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Natimortos têm direito a nome e sobrenome

Determinação do Provimento nº 13 da CGJ/RS se aplica aos bebês que nascem sem vida

Você sabia? O Provimento nº 13/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul autorizou o registro de nome e sobrenome de natimortos no ato do registro de óbito. São denominados como natimortos os bebês que nascem sem vida.

Antes dessa determinação os pais não tinham o direito de registrar o nome que escolheram e idealizaram para o bebê durante toda a gestação, ou seja, na certidão de óbito do natimorto constava apenas a data de seu óbito e os dados dos pais, que acabavam insatisfeitos.

Com o direito conquistado por meio do provimento, os pais que passam por esse momento bastante delicado e difícil podem sentir mais amparo em relação aos procedimentos obrigatórios, porém dolorosos, que precisam se submeter para consolidar o óbito do filho.

Como solicitar o registro

No caso de natimortos, deve ser requerido o registro de óbito no Cartório de Registro Civil da região de residência dos pais ou de falecimento do bebê, mediante a Declaração de Óbito emitida pelo profissional de saúde responsável pelo parto.

Além disso, são necessários os documentos pessoais originais dos pais, como RG e CPF. O nome e sobrenome escolhido pelos pais devem ser indicados ao oficial de Registro Civil no ato do registro. A certidão de óbito é emitida e entregue aos pais na mesma hora.

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