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Por que fazer um protesto em Cartório?
Protestar uma dívida extrajudicialmente significa formalizar uma inadimplência em Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos. Para isso, o credor deve apresentar um documento que comprove os débitos pendentes para o tabelião responsável.
Depois da apresentação do título, o Cartório comunica o devedor sobre a situação. O indivíduo inadimplente tem, a partir da notificação, 3 dias para pagar a dívida, antes de ser efetivamente protestado.
Caso não realize o pagamento dos débitos em atraso dentro deste prazo, o protesto é feito e a pessoa terá o nome incluído no Cadastro de Inadimplentes de órgãos de proteção de crédito e ficará sujeita a uma série de sanções bancárias.
Alguém que tem o nome negativado por entidades como o SERASA, SCPC e o SPC, por exemplo, tem maior dificuldade em conseguir crédito para empréstimos, compras parceladas ou financiamentos, e ainda pode ter o cheque especial cancelado.
Além dos efeitos da negativação junto às entidades de proteção de crédito, o protesto em si já possui consequências, como o impedimento de inscrição em Concursos Públicos, e de financiar e construir imóveis no nome do devedor. Em resumo, a vida financeira fica bloqueada enquanto a dívida não é paga.
Mas, por que protestar alguém extrajudicialmente?
Realizar um Protesto em Cartório tem diversas vantagens e é uma maneira rápida e eficaz de conseguir a quitação de um débito pendente, já que não é necessário entrar com um processo judicial, que é mais oneroso e lento, para estabelecer penalidades ao devedor.
A agilidade do procedimento em Cartório é tamanha que, de acordo com o Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO), pelo menos 75% dos casos de protesto são resolvidos em até 3 dias úteis após a notificação do devedor.
Outra vantagem é que o Protesto não “caduca”. Apesar do prazo para um nome ficar incluso no Cadastro de Inadimplentes de órgãos de proteção de crédito seja de 5 anos, o Protesto não possui tempo limite de validade. Logo, o nome do devedor continua em situação irregular, vinculado à dívida.
O ato também confere maior segurança jurídica aos envolvidos e protege o credor de eventuais processos judiciais, uma vez que o devedor é notificado extrajudicialmente antes da negativação do nome e não pode alegar desconhecimento de causa.