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Protesto passa a ser gratuito em todo o Brasil

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza protesto gratuito para pessoas físicas e jurídicas e parcelamento de dívidas ao devedor

Em vigor desde dia  28 de novembro de 2019, o Provimento nº 86 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) torna o protesto gratuitoem Cartórios de Protesto em todo o território nacional. Na prática, a norma permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.

Somado a isso, os clientes contam agora com a possibilidade do protesto totalmente digital. Pela Central Nacional de Protesto (CENPROT) (https://site.cenprotnacional.org.br/), os títulos poderão ser encaminhados por via digital e o usuário poderá dar ordens de retirada e cancelamentos gratuitamente. Segundo a tabeliã Ionara Gaioso, presidente do IEPTB-DF (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção DF), o que já era o meio mais seguro e eficiente de recuperação de dívidas, agora é também o mais rápido, moderno e centralizado.

O Provimento determina também a autorização aos cartórios de protesto a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, por meio de cartão de débito ou crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.

Dessa forma, fica sob responsabilidade do devedor, quando no ato de sua dívida, arcar com as despesas do protesto, abrangendo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. É importante ressaltar que os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de 1 (um) ano no momento de apresentação para o protesto.

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