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Veja quais títulos e documentos podem ser protestados e a vantagem da realização
O protesto de títulos é vantajoso, principalmente, para empresários, comerciantes e prestadores de serviços já que auxilia na recuperação de créditos em curto prazo. Além de provar, com segurança jurídica, a inadimplência do devedor o protesto é gratuito para o credor, sendo somente o devedor obrigado a pagar despesas ao Cartório.
O tabelião que é o responsável por realizar o procedimento, possui fé pública, e isso garante segurança jurídica aos atos e evita fraudes.
Entre os títulos e documentos que podem ser protestados estão:
– Cheques
– Contratos
– Duplicatas
– Letras de câmbio
– Decisão judicial
– Cédulas de crédito
– Notas promissórias
– Certidão de dívida ativa
– Títulos executivos judiciais e extrajudiciais
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