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Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas

O reconhecimento de paternidade é um ato que pode ser realizado em qualquer momento da vida, desde que o ato seja consentido pela mãe se o filho for menor de idade, ou pelo próprio, se for maior.

A realização pode ser feita de duas maneiras, por escritura pública ou testamento.

A escritura pública é a maneira mais comum, após sua lavratura, é necessário apresentar o documento no Cartório de Registro Civil onde o filho foi registrado para fazer a averbação na Certidão de Nascimento. Quando realizada por testamento, o reconhecimento passará a ser do conhecimento de todos apenas após a morte do testador.

Para reconhecer um filho é necessário que o pai tenha idade igual ou superior a 16 anos e compareça ao Cartório de Notas com o RG e CPF. É importante ressaltar que o ato é irrevogável.

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