0905

Principais atos dos Cartórios de Títulos e Documentos

Serventias registram e arquivam documentos atribuindo publicidade e segurança

Os cartórios de Títulos e Documentos possuem como atribuição legal registrar e arquivar documentos diversos, dando publicidade e validade, além de perpetuar o registro dos negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

O registro de títulos e documentos é essencial para dar autenticidade e tornar o conteúdo incontestável, tanto para as pessoas envolvidas, quanto para terceiros que possam se opor ao conteúdo registrado. Assim, a informação original do documento torna-se prova concreta, impossibilitando que determinado indivíduo alegue desconhecimento de sua existência.

Nos cartórios desta natureza, podem ser registrados todos os documentos que não possuam relação com as outras especialidades de cartório. Confira os principais atos:

  • Registro de Pessoa Jurídica

O registro de uma sociedade, associação, fundação, organização religiosa ou partido político é necessário para agregar publicidade e perpetuar com validade jurídica os negócios realizados entre pessoas físicas e jurídicas. Nos casos de sociedade, instituição ou empresa, o registro garante a sua existência e assegura a sua regularização, possibilitando o início das atividades comerciais, caso não seja necessário efetuar registros posteriores em outros órgãos públicos.

  • Notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial se configura como o ato no qual determinada pessoa é alertada e obtém conhecimento legal a respeito de uma informação registrada no cartório de Títulos e Documentos. A notificação é feita por meio de oficial portador de fé pública. O instrumento é pessoal e só pode ser entregue ao indivíduo a que se destina, que deverá assinar para comprovar recebimento. Assim, o ato torna-se prova incontestável do teor de qualquer documento.

  • Tradução juramentada

A tradução juramentada se caracteriza como a tradução de um documento oficial com fé pública. Seguindo esta configuração, o ato só pode ser realizado pelo tradutor público juramentado habilitado. Esta modalidade é necessária nos casos de documentos públicos internacionais que precisam ser traduzidos de forma juramentada para obter validade no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *