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Principais atos dos Tabelionatos de Notas

Serventias garantem autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos

Os Tabelionatos de Notas possuem como atribuição legal a função de garantir que determinados atos jurídicos sejam públicos, autênticos e seguros, por meio da elaboração de escrituras públicas como doação, compra e venda,
procuração, divórcios, testamentos, entre outros serviços extrajudiciais.

Os cartórios desta especialidade, também conhecido por exercer o serviço notarial, pode ser caracterizado como uma instituição responsável por garantir o cumprimento da legislação e seus princípios. Confira os principais atos:

Escritura Pública
A Escritura Pública consiste em qualquer tipo de documento elaborado por um tabelião com a finalidade de formalizar a vontade das partes envolvidas, agregando validade a um ato jurídico, de acordo com a legislação. O
documento deve ser escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas, e deve conter a assinatura dos participantes. Grande parte dos serviços oferecidos pelo Cartório de Notas são oficializados por meio de Escritura Pública.

União Estável
Caracteriza-se como uma relação de convivência entre dois cidadãos, de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. Apesar de não ser necessário contrato ou documento para existir, a oficialização da relação
garante direitos como pensão e herança, além de fixar o regime de bens que será adotado ao longo do relacionamento. Para legitimar o relacionamento, é necessário solicitar Escritura Pública de União Estável, em Cartório de Notas.

Divórcio
Trata-se do rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O ato pode ser solicitado em cartório quando há consenso entre os parceiros sobre a decisão de extinguir o matrimônio e sobre a divisão de bens, e desde que não haja filhos menores de idade e/ou incapazes. Para oficializar o divórcio, caso as partes sigam os requisitos necessários, basta solicitar o divórcio com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para o casal.

Inventário
Feito para definir os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa falecida, fundamental para a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Nos casos em que o destino dos bens não é descrito pela pessoa falecida, é possível solicitar
o inventário em Cartório de Notas, quando não houver menores como herdeiros, se o falecido não deixar testamento e houver consenso entre os beneficiários. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

Testamento
É o ato pelo qual alguém manifesta seus desejos em relação aos bens e ações que devem ser realizadas após sua morte. O documento pode ser utilizado para determinações patrimoniais, como indicar uma pessoa que não faz parte
da linha de sucessão; e não-patrimoniais, como o reconhecimento de um filho ou informar que uma relação era concebida sob regime de união estável.

Escritura de Compra e Venda
Garante a transferência de propriedade e a regularização de um imóvel. O documento é necessário na hora da venda ou financiamento, além de ser obrigatório para a transferência de propriedade e regularização da matrícula no
Cartório de Registro de Imóveis.

Usucapião
Modalidade de aquisição de propriedade a partir do tempo de posse sobre o bem, móvel ou imóvel. A ação da usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel, desde que a posse se configure de forma consensual,
pacífica e principalmente ininterrupta. Para iniciar o processo, é necessário solicitar uma Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas, descrevendo o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores.

Direito de Laje
O Direito de Laje foi reconhecido como uma opção legal no final de 2016 e, por meio de Medida Provisória, tornou-se a Lei nº 13.465, em julho de 2017. Esta regra permite mais de uma escritura para imóveis ocupados por proprietários
diferentes, abrangendo a regularização de lajes sucessivas, tanto para cima quanto para baixo. Para iniciar o processo, é necessário registrar uma Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas.

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