Ata notarial e Procuração ajudam a fazer “Prova de Vida” para INSS
Recentemente o INSS mudou as regras para a Prova de Vida, procedimento feito periodicamente para confirmar que o beneficiário está vivo, portanto apto a continuar recebendo a aposentadoria ou pensão.
A partir deste ano, pessoas com mais de 60 anos tem direito a agendar o procedimento também em órgãos do INSS, em vez de só nos bancos, e beneficiários com dificuldades de locomoção ou que possuam idade superior a 80 anos, podem requisitar a prova de vida em casa ou, até mesmo, no hospital.
No entanto, este procedimento também pode ser feito em Cartório de Notas, por meio de Procuração ou Ata Notarial, de maneira fácil e rápida. Entenda:
Procuração para “Prova de Vida”
Uma Procuração é um documento, feito em Cartório de Notas, em que uma pessoa escolhe um representante para realizar alguns atos da vida civil no lugar do interessado, como o recebimento de pagamentos, assinatura de contratos e, também, prova de vida.
Quando o autor da procuração está enfermo ou possui dificuldades de locomoção, esta pode ser solicitada com Diligências, ou seja, o Tabelião se desloca até o hospital ou casa, onde está o outorgante, para redigir o documento.
Dessa forma, o procurador, de posse do atestado médico comprovando a incapacidade locomotiva do beneficiário, assim como a procuração devidamente assinada, os documentos pessoais do enfermo e os próprios, pode se apresentar no lugar do aposentado ou pensionista, para comprovar, junto ao INSS, que o autor da procuração está vivo.
Mas, e se o beneficiário estiver inconsciente e, portanto, impossibilitado de solicitar uma Procuração com Diligências no Cartório de Notas?
Ata Notarial de Prova de Vida
Nos casos em que o beneficiário está vivo, porém inconsciente, é possível solicitar ao Cartório de Notas uma Ata Notarial de Prova de Vida. Neste documento, o Tabelião narra, de maneira fiel, situações presenciadas pelo próprio profissional, para que o registro seja usado como prova de determinado fato.
Para lavrar o documento, o Tabelião se desloca até o hospital, ou casa, em que o beneficiário está, e relata na Ata Notarial que o aposentado ou pensionista está vivo e, por isso, continua apto a receber o pagamento.