20190412 TemplateCartorioGaucho

Diferença entre Alienação Fiduciária e Penhor

O momento de comprar uma casa ou carro, é sempre muito importante e exige cautela, tanto por parte dos vendedores, quanto dos compradores. Conseguir um financiamento, no entanto, nem sempre é algo fácil. Porém, existem instrumentos que ajudam na obtenção de crédito.

Alienação Fiduciária e Penhor são dois termos que se referem à garantias dadas pelo devedor ao credor, no momento da realização de um financiamento, seja para bens móveis ou imóveis. Entenda, a seguir, as diferenças entre os dois atos.

O que é Alienação Fiduciária?

A Alienação Fiduciária acontece quando o devedor transfere a posse do bem financiado para o próprio credor, enquanto a dívida não é quitada. Isso significa que, enquanto o financiamento não for totalmente pago, o bem continuará no nome do credor, como uma forma de garantia.

O processo de Alienação Fiduciária diminui o risco de inadimplência por parte do comprador, trazendo mais segurança para o credor, que consegue, em função disso, oferecer melhores condições de financiamento.

A cláusula de Alienação Fiduciária deve estar sinalizada na Escritura Pública de Compra e Venda do bem, feita em Cartório de Notas.

O que é Penhor?

Da mesma forma que a Alienação Fiduciária, o Penhor Comum caracteriza-se pela transferência de um bem do devedor ao credor, como garantia de pagamento de uma dívida. No entanto, enquanto na Alienação Fiduciária trata-se do próprio bem financiado, no Penhor a garantia é dada com bens móveis do devedor, como joias e quadros.

O Penhor facilita a obtenção de financiamento, e os bens só são devolvidos ao devedor quando a dívida é quitada. Um Penhor Comum pode ser feito por instrumento particular, mas deve ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *