Como é feito o divórcio em cartório?

 

Desde 2007, é possível fazer o divórcio consensual em Cartório de Notas. Por meio da
Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 e a Emenda Constitucional nº 66, de 13
de julho de 2010. Desta maneira, o procedimento de separação e divórcio se tornou
menos burocrático.

Para esse fim, as únicas exigências são que o divórcio seja consensual, que o casal não
tenha filhos menores ou incapazes, a mulher não esteja gestante e a presença de um
advogado, podendo ser o mesmo para as partes.

Assim que o divórcio é finalizado, a escritura é enviada para o Cartório de Registro Civil
em que foi realizada a união do casal, para que o divórcio seja averbado na certidão de
casamento. Feito isso, o divórcio passa a ter efeito perante terceiros.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes
documentos e informações:

– Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
– Documento de identidade;
– CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
– Escritura de pacto antenupcial (se houver);
– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se

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