O passo fundamental para obter a certidão de nascimento de uma criança é apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto, diretamente no Cartório de Registro Civil. Para comprovar a identidade dos genitores, é necessário apresentar os documentos pessoais.

A maternidade ou paternidade socioafetiva se caracteriza como um vínculo estabelecido em virtude da relação social e afetiva com uma criança. O reconhecimento precisa ser voluntário, ou seja, ser um ato de livre e espontânea vontade celebrado pela pessoa interessada em reconhecer a filiação junto ao indivíduo. Caso a criança seja menor de 12 anos, os pais biológicos devem concordar com a ação; caso a criança seja maior de 13 anos, poderá decidir sobre a aprovação do reconhecimento.

O registro tardio de paternidade pode ser feito a qualquer momento, solicitado pela mãe da criança, pelo filho maior de idade ou pelo pai. A mãe e o filho podem indicar a paternidade diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que apresente a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencha um formulário padronizado. O cartório iniciará um processo de investigação de paternidade, junto ao CNJ, e o pai será intimado a responder a ação. Caso o reconhecimento seja voluntário por parte do pai, basta reconhecer a paternidade via Escritura Pública no Cartório de Notas e, depois, encaminhar o documento para averbação na certidão de nascimento do filho, no Cartório de Registro Civil.

A guarda consiste em um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais ou responsáveis adquirem com o objetivo de cuidar e garantir o melhor interesse da criança e do adolescente. Já a tutela caracteriza-se como instrumento que visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente órfãos ou suspensos do poder familiar.

Em caso de pais casados, basta que uma das partes compareça ao cartório e apresente os documentos pessoais dos pais e/ou a certidão de casamento, além da DNV. Já nos casos de pais não-casados, basta apresentar os documentos pessoais de ambos, além da DNV. O registro não é impedido em casos de pais casados com outras pessoas.

Sim. Algumas maternidades possuem convênio com Cartórios de Registro Civil e disponibilizam postos de atendimento das serventias, possibilitando a obtenção do documento diretamente na unidade de saúde. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento.

Sim. O registro de nascimento é gratuito e deve ser solicitado para assegurar ao recém-nascido o direito ao exercício pleno da cidadania. Somente com o documento é possível obter acesso a direitos fundamentais e a benefícios sociais, como Sistema Único de Saúde (SUS) e o Bolsa Família.

O casamento civil consiste em um contrato firmado juridicamente entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Para dar entrada no processo, é necessário efetuar o pedido de habilitação. Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência e apresentar os documentos requisitados. Caso sejam aprovados na análise, o oficial divulga as proclamas e, se não houver impedimento, o casamento é marcado em até 30 dias.

As testemunhas que assinam no dia da cerimônia são chamadas de padrinhos. O ato exige duas pessoas, uma para cada noivo, que devem estar presentes no dia que os noivos solicitarem a habilitação do casamento, com os documentos pessoais. Essas pessoas serão as responsáveis por assinar documento que comprove que não há impedimento para a realização do casamento, portanto, é importante que sejam próximas dos noivos — desde que não sejam pai ou mãe.

O registro de casamento possui valor determinado por lei estadual, ou seja, varia de acordo com o estado. Além disso, são aplicados impostos municipais. Dessa forma, é necessário consultar o cartório mais próximo para obter o valor exato.

Os tipos de casamento civil são: casamento no cartório, quando a cerimônia é realizada nas dependências da serventia; casamento em diligência, quando a cerimônia é celebrado fora do cartório, por vontade dos noivos e consentimento do juiz; e o casamento religioso com efeito civil, quando a cerimônia é celebrada fora do cartório por uma autoridade religiosa e os noivos recebem um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório em 90 dias para obtenção da certidão de casamento.

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento de um cidadão, feito no Cartório de Registro Civil mais próximo de onde ocorreu o óbito. Para obter o documento, é necessário apresentar o atestado de óbito, emitido por um médico, mesmo que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital.

A obtenção da certidão de óbito costuma ser feita pelos familiares diretos. Porém, na ausência deles, pode ser requisitada pelo administrador do local em que ocorreu o óbito, como hospital ou prisão; por quem assistiu o falecimento, como médicos, religiosos e/ou vizinhos; ou por autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas.

O registro de óbito, assim como a primeira certidão de nascimento, é gratuito em todo o Brasil. A emissão da segunda via possui valor determinado por lei estadual, ou seja, varia de acordo com o estado. Além disso, são aplicados impostos municipais. Dessa forma, é necessário consultar o cartório mais próximo para obter o valor exato.

Para obter a 2ª via de uma certidão, é necessário solicitar o documento em qualquer Cartório de Registro Civil ou diretamente no site: www.registrocivil.org.br. Caso opte pelo site, basta fazer o cadastro e acessar o painel de controle para localizar um registro, desde que tenha o nome completo do cidadão e o estado em que o ato foi realizado.

Sim. A 2ª via emitida em qualquer cartório do país pode ser solicitada, tanto em uma unidade de Registro Civil, quanto no site: www.registrocivil.org.br.

A segunda via da certidão pode ser feita de duas formas: impressa ou eletrônica. Para os dois tipos, o valor aplicado é o da certidão somado à taxa de administração, que varia de acordo com os impostos do município e estado selecionados. No modelo impresso, especificamente, será cobrado também o valor do frete, determinado pelos Correios.