Solicitar o protesto de um título é fundamental para comprovar que determinado título ou documento de cobrança não foi pago na data acordada. Assim, por meio do protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação de pagamento) do devedor, aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido.
O protesto de um título pode ser realizado de forma online ou diretamente no cartório localizado na praça de pagamento de residência do credor ou devedor.
Se online, pode ser realizado através da CENPROT (https://site.cenprotnacional.org.br/) ou, se se a empresa possui um fluxo grande de protestos, pode se conveniar à CRA-RS.
Se for realizado no cartório, o registro deve ser feito diretamente pelo credor, ou por um representante autorizado por meio de procuração, por meio da apresentação do documento de dívida. Após a análise do tabelião, o credor deve preencher um formulário formalizando a sua solicitação para dar início ao processo de protesto, incluindo a notificação do devedor e o envio das informações ao serviço de proteção ao consumidor.
A solicitação de protesto em cartório pode ser feita para todos os títulos de crédito, como cheques, duplicata mercantil, duplicata de serviço, notas promissórias, cédulas de crédito, letras de câmbio, notas de crédito, sentença judicial e cotas condominiais, além de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.
De forma online, cheque, nota promissória, sentença judicial e letra de câmbio necessitam de imagem para comprovação.
Não existe um prazo mínimo para solicitação do protesto. Isso porque, de acordo com a Lei do Protesto (art. 9º da Lei 9.492/97), não cabe ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. No entanto, quanto maior a proximidade da data de protesto com a data de vencimento para pagamento, maiores as possibilidades de quitação da dívida.
O protesto é gratuito para o credor em dívidas que possuem até um ano de atraso. Os valores do serviço são pagos pelo devedor, junto à quitação da dívida.
Caso o título ultrapasse esse prazo, os valores cobrados são aqueles dispostos na tabela de emolumentos e podem ser simulados pela calculadora digital: https://www.protestors.com.br/calculadora-de-protesto
Sim, em casos em que parte da dívida já tiver sido paga. Nestas situações, é necessário indicar no verso do título a quantia já recebida para que o protesto será gerado somente em relação ao valor restante.
Sim, mas nestes casos, é necessário apresentar o documento o cheque carimbado pelo banco em que foi emitido diretamente no cartório pertencente à cidade em que se localiza a instituição financeira ou de residência do devedor. No ato também é necessário apresentar o endereço da parte responsável pela dívida.
Em casos de cancelamento de protesto ou quitação da dívida, o cartório é responsável pelo envio de uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito que, ao receberem o documento, atualizam o banco de dados excluindo o atual protesto do nome do devedor.
Nos casos em que determinada pessoa é intimada por uma dívida que não lhe pertence, é necessário solicitar auxílio de um juizado especial ou advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em três dias úteis, a partir do recebimento da intimação. Após esse prazo, se não houver contestação, a dívida será protestada.
É uma declaração por meio da qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado. O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato, ou por terceiros, caso haja procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.
O credor pode, inclusive, emitir a carta de anuência através da CENPROT: https://site.cenprotnacional.org.br/
A certidão de protesto é solicitada para comprovar a existência, ou não, de um protesto em nome de determinada pessoa. Para obter o documento basta apresentar o nome da pessoa ou da empresa e o número do CPF ou do CNPJ. O serviço está disponível também de forma online, através do site: https://site.cenprotnacional.org.br/
Neste caso, durante o ato de negociação, é necessário acordar para que o credor notifique o cancelamento do protesto, por meio da carta de anuência. Caso o acordo não seja cumprido, o credor pode solicitar o protesto novamente.
Neste caso, durante o ato de negociação é necessário acordar para que o credor notifique o cancelamento do protesto, por meio da carta de anuência. Caso o credor não suspenda, o ex-devedor deve solicitar auxílio de um juizado especial ou advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em três dias úteis, a partir do recebimento da intimação.
Sim. Todo o processo, tanto o apontamento de título a protesto como o cancelamento, pode ser feito online, através da CENPROT– que é a central utilizada para os serviços dos Cartórios de Protesto, com envio de títulos para todo o Brasil, que pode ser utilizada tanto pelo credor, como pelo devedor. Ou através da CRA-RS, onde os serviços são referentes a títulos do Rio Grande do Sul e pode ser acessada pelo apresentante.
CENRPOT: https://site.cenprotnacional.org.br/
Pelo site https://site.cenprotnacional.org.br/ podem ser solicitados os seguintes serviços:
- Consulta gratuita de CPF /CNPJ
- Envio de títulos a protesto
- Solicitação de certidões de protesto
- Cancelamento de protesto
Sim. E a boa notícia é que, se a empresa tem um fluxo grande de títulos, pode ser firmado um convênio sem custo algum, enviando os títulos através da Central de Remessa de Arquivos (CRA-RS), de forma gratuita. Para isso, os títulos precisam ser aqui do Estado.
A sua empresa ganha mais agilidade e conta com o suporte da equipe do Comercial do Instituto de Estudos de Protesto do RS (IEPRO-RS), que congrega os quase 300 Cartórios de Protesto do Estado.
Para saber mais, acesse: https://www.protestors.com.br/
Caso sejam títulos para outras regiões do país, o envio pode ser realizado pela CENPROT.
Para saber mais, acesse: https://site.cenprotnacional.org.br/