Cartórios de Títulos e Documentos têm como atribuição legal registrar e arquivar documentos diversos, dando publicidade, validade, além de perpetuar o registro dos negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

O processo de registro no Cartório de Títulos e Documentos envolve a transcrição integral dos documentos, por meio da digitalização (escaneamento) e a microfilmagem do documento original. Assim, o procedimento consolida o armazenamento das informações completas do documento, possibilitando que as certidões sejam emitidas de forma integral.

Os valores são estabelecidos por lei estadual, acrescido de impostos municipais. Em alguns, casos a taxa pode variar de acordo com o valor do bem relacionado ao ato.

Todos os documentos que não possuam atribuição definida para as outras especialidades de cartórios podem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Entre as possibilidades, destacam-se o registro de contratos de locação e alienação de imóveis, declaração de vontade, diploma, entre outros documentos pessoais.

O registro de títulos e documentos é essencial para dar autenticidade e tornar o conteúdo incontestável para as pessoas envolvidas e terceiros. Assim, o conteúdo original do documento torna-se prova concreta, impossibilitando que alguma pessoa alegue desconhecimento da existência.

O registro de títulos e documentos é fundamental para garantir a autenticidade das informações, possibilitando que os dados sejam públicos e obtenham validade jurídica perante terceiros, independentemente do grau de relação com a origem do documento.

O registro de sociedade, associação, fundação, organização religiosa ou partido político é necessário para agregar publicidade e perpetuar com validade jurídica os negócios realizados entre pessoas físicas e jurídicas.

O cartório indicado para o registro de títulos e documentos deve ser o mais próximo da residência de, pelo menos, uma das partes envolvidas.

O registro de uma sociedade, instituição ou empresa deve ser feito para garantir a sua existência e assegurar a sua regularização. As sociedades simples têm sua constituição, alteração e extinção registradas nos Cartórios de Títulos e Documentos, por meio do qual os atos são realizados com a apresentação do contrato social assinado pelos sócios.

Para obter o registro de uma sociedade simples, é necessário apresentar um requerimento assinado pelas partes envolvidas, duas vias do contrato social assinado pelos sócios e pelo advogado, e uma busca prévia sobre a razão social para comprovar que não há empresa com nome idêntico ou muito similar.

A tradução juramentada se caracteriza como a tradução de um documento oficial com fé pública. Seguindo esta diretriz, o ato só pode ser realizado pelo tradutor público juramentado habilitado. Esta modalidade é necessária nos casos de documentos públicos internacionais que precisam ser traduzidas de forma juramentada para obter validade no Brasil.

A notificação extrajudicial se configura como o ato no qual determinada pessoa é alertada e obtém conhecimento legal a respeito de uma informação. O instrumento é pessoal e só pode ser entregue ao indivíduo a que se destina, que deverá assinar para comprovar recebimento. Caso o mesmo negue receber ou assinar o documento, a ocorrência será registrada.

A notificação extrajudicial garante que determinada pessoa obtenha conhecimento legal sobre o conteúdo de um documento registrado, por meio de oficial portador de fé pública. Assim, o instrumento torna-se prova incontestável do teor de qualquer documento.