Os valores são estabelecidos por lei estadual, acrescido de impostos municipais. Em alguns casos a taxa pode variar de acordo com o valor do bem relacionado ao ato.

Com a procuração, a pessoa interessada (outorgante) nomeia outra (procurador) para praticar determinados atos em seu nome. O documento pode ter prazo de validade ou não, de acordo com a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Caracteriza-se como uma relação de convivência entre dois cidadãos, de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. Apesar de não ser necessário contrato ou documento para existir, a oficialização da relação garante direitos como pensão e herança, além de fixar o regime de bens que será adotado ao longo do relacionamento.

Para legitimar o relacionamento, é necessário solicitar Escritura Pública de União Estável, em Cartório de Notas. Para isso, basta apresentar os documentos pessoais originais e a certidão de casamento com averbação do divórcio, caso já tenham sido casados, declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Ambos os modelos são entidades familiares reconhecidas por lei. A união estável consiste em um relacionamento duradouro, público e contínuo, estabelecido com o objetivo de constituir família. Já o casamento é um ato formal, que altera o estado civil e insere o parceiro diretamente na linha sucessória de bens.

Trata-se de um contrato formal e solene, celebrado entre os noivos antes do casamento. O documento estabelece o regime de bens que será adotado pelo casal, caso não seja o da comunhão parcial, além de definir regras aplicáveis à relação e ao cotidiano dos noivos.

Sim. Judicialmente e extrajudicialmente. No primeiro caso, a anulação é declarada pela Justiça, por meio de processo. No segundo, é realizada no Cartório de Notas. Porém, para desfazer a união estável na serventia, é necessário que o pedido seja consensual, que os companheiros não possuam filhos menores ou incapazes e que as partes sejam acompanhadas por um advogado. Quando os conviventes não concordam com o cancelamento da união de maneira amigável, é preciso recorrer à Justiça.

Pode ser solicitado em cartório quando há consenso entre os parceiros sobre a decisão de extinguir o casamento e sobre a divisão de bens, e desde que não haja filhos menores de idade e/ou incapazes. Se este for o seu caso, você pode solicitar o divórcio diretamente no cartório com a presença de um advogado para formalizar o ato.

Pode ser feito pelo pai biológico da criança. Para isso, ele e a mãe devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança. Caso o filho a ser reconhecido seja maior de 18 anos, também deverá comparecer ao tabelionato com seus documentos pessoais.

É o ato no qual o interessado comparece ao Cartório e solicita o reconhecimento da assinatura em um documento. O tabelião, então, atesta que ela pertence a determinada pessoa. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário ter “ficha de firma” aberta no respectivo Cartório, que é feita por meio da abertura de firma.

A abertura de firma é necessária para o reconhecimento de assinatura com a finalidade garantir a segurança aos documentos e agregar fé pública. O serviço pode ser utilizado para validar contrato particular de compra, venda e locação de imóvel, e de compra e venda de um automóvel.

A autenticação confere a uma cópia de documento a mesma validade do original, certificando que as informações presentes na cópia não possuem alteração.

Nos casos em que o destino dos bens não é descrito pela pessoa falecida, é necessário solicitar o inventário em Cartório de Notas. O procedimento é utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

É o ato pelo qual alguém manifesta seus desejos em relação aos bens e ações que devem ser realizadas após sua morte. O documento pode ser utilizado para determinações patrimoniais, como indicar uma pessoa que não faz parte da linha de sucessão; e não-patrimoniais, como o reconhecimento de um filho ou informar que uma relação era concebida sob regime de união estável.

O documento garante a transferência de propriedade e a regularização de um imóvel. É necessário na hora da venda ou financiamento, além de ser obrigatório para a transferência de propriedade e regularização da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

É modalidade de aquisição de propriedade a partir do tempo de posse sobre o bem, móvel ou imóvel. O procedimento da usucapião deve ser proposto pelo atual possuidor do imóvel, desde que a posse se configure de forma consensual, pacífica e principalmente ininterrupta. O ato deve basear-se na modalidade e ser acompanhado por um advogado.

É necessário solicitar a lavratura de ata notarial com informações sobre o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores. A partir disso, é necessário reunir informações do imóvel, certidões negativas do interessado e apresentar ao atual proprietário. Em caso de concordância, deve apresentar o pedido em cartório de Registro de Imóveis que registrou o imóvel e aguardar a análise do oficial.

O Código Civil determina as condições para dar início ao processo:

  1. O possuidor que efetuar o pedido de usucapião, verdadeiramente esteja no imóvel com escopo de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;
  2. A posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência;
  3. Deve ser de forma mansa, pacífica e contínua.

O Direito de Laje foi reconhecido como uma opção legal no final de 2016 e, por meio de Medida Provisória, tornou-se a Lei nº 13.465, em julho de 2017. Esta regra permite mais de uma escritura para imóveis ocupados por proprietários diferentes, abrangendo a regularização de lajes sucessivas, tanto para cima, quanto para baixo, em que não existe acesso independente, como uma escada do lado de fora, por exemplo.

É uma alternativa para quem pretende deixar bens aos herdeiros, de forma segura, econômica e tranquila. Para beneficiar uma pessoa ou instituição de caridade com determinado bem, móvel ou imóvel, é necessário oficializar a doação do patrimônio por meio de escritura, em Cartório de Notas.

É o direito real de uso sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a possibilidade de usar o bem, a partir de uma data pré-determinada e/ou após o falecimento do doador. Esta modalidade costuma ser usada quando o doador continua com o direito de permanecer e desfrutar do patrimônio até o seu falecimento ou por período determinado.

O processo de doação para instituição sem fins lucrativos é o mesmo realizado para beneficiar uma pessoa, independentemente do grau de parentesco. É possível transferir até 50% do patrimônio, respeitando a partilha obrigatória para os herdeiros legítimos, desde que a transação seja oficializada por meio de Escritura de Doação de Bens.

De acordo com o Código Civil, a doação pode ser anulada nas seguintes situações: *Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; *Se cometeu contra ele ofensa física; *Se o injuriou gravemente ou o caluniou; *Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser solicitada dentro de um ano. Para mais informações, consulte o link do Código Civil:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

É uma forma simples a legalização de documentos para uso no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, certificando, perante autoridades de países signatários da Convenção da Apostila da Haia, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo – a apostila.

Sim. Consulte o cartório mais próximo de você para obter mais informações sobre como solicitar o procedimento.