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Características do Direito de Laje

Saiba mais sobre a regularização de lajes sucessivas

Na família brasileira, é comum que os filhos e filhas construam casas sobre a laje do imóvel de seus pais. Isso acontece há muitos anos, mas foi apenas em julho de 2017 que o Direito de Laje passou de uma opção legal para tornar-se a Lei n° 13.465, que permite a regularização dessas lajes sucessivas (tanto para cima, quanto para baixo) sem a exigência de acesso independente.

A norma foi criada com o objetivo de permitir mais de uma escritura para imóveis ocupados por proprietários diferentes e formalizar a situação dessas famílias de forma individual. Assim, a lei oferece garantia aos moradores desses chamados puxadinhos, que podem procurar a titulação e ter direito à escritura e ao registro da propriedade.

A pessoa interessada em regularizar o imóvel deve avaliar alguns requisitos sobre a lei. O primeiro deles é que o imóvel inicial esteja regularizado e registrado, pois, para fazer valer o direito à laje, essas construções precisam estar averbadas na escritura do imóvel de origem. Outro requisito é a análise da planta do imóvel por um órgão municipal, a fim de obter a inscrição municipal individual e, se preciso, adequá-lo aos projetos urbanísticos previstos pela prefeitura.

Como regularizar o novo imóvel?

Para realizar a regularização de um imóvel, o proprietário deve comparecer até um Cartório de Notas, munido com os documentos pessoais, certidão de nascimento, casamento ou óbito (se for viúvo), o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que consta a averbação dessa nova construção. Só assim, com base nas informações desses documentos, o Tabelião irá elaborar a Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.

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