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Contrato de namoro pode ser usado para proteção de patrimônio

O contrato de namoro é um documento assinado por ambas partes em um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, por ora, de constituir família.

Tal ato deve anteceder a união estável. Caso as pessoas ainda estão se conhecendo, mas querem proteger o patrimônio, é possível fazer um contrato de namoro.

No contrato de namoro é possível incluir cláusulas determinando, por exemplo, data do início do namoro; declaração de que o casal não mantém união estável; declaração que, no momento, não existe a intenção de casamento; reconhecimento de que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança e etc.

Para fazer o contrato é preciso que o casal compareça em um Cartório de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) para assinar o contrato. Caso uma das partes não possa comparecer no ato, é possível utilizar procuração com poderes específicos. 

O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras. Para maior segurança, o casal pode consultar um advogado antes de solicitar o documento.

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