![Facebook Cartorio Gaucho](https://cartoriogaucho.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Facebook-Cartorio-Gaucho-1.png)
Contrato de namoro pode ser usado para proteção de patrimônio
O contrato de namoro é um documento assinado por ambas partes em um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, por ora, de constituir família.
Tal ato deve anteceder a união estável. Caso as pessoas ainda estão se conhecendo, mas querem proteger o patrimônio, é possível fazer um contrato de namoro.
No contrato de namoro é possível incluir cláusulas determinando, por exemplo, data do início do namoro; declaração de que o casal não mantém união estável; declaração que, no momento, não existe a intenção de casamento; reconhecimento de que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança e etc.
Para fazer o contrato é preciso que o casal compareça em um Cartório de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) para assinar o contrato. Caso uma das partes não possa comparecer no ato, é possível utilizar procuração com poderes específicos.
O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras. Para maior segurança, o casal pode consultar um advogado antes de solicitar o documento.